Crimes Ambientais
O Jornal “Impacto” publicou um interessante artigo sobre crimes ambientais.
Crimes ambientais. Cuidado para não cometer um.
É bem provável que você já tenha escutado a respeito dos crimes ao meio ambiente: tráfico de animais silvestres, desmatamento, pesca predatória, etc...Mas e você? Já cometeu algum?
Buscando popularizar mais o meio ambiente, iniciaremos uma serie de matérias sobre os principais crimes ambientais praticados, para que não incorramos no erro cometê-los, nem permitir que alguém os faça. É interessante notar como o tema meio ambiente ganha força a cada dia, e como as pessoas, a sociedade e seus membros estão se conscientizando da necessidade de proteger e cuidar do planeta.
A constituição vigente, no artigo 225, assegura o direito que todos temos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum ao povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. Entretanto, então, que todos temos esse direito. No entanto, o dever de preserva-lo, não é dado somente ao Poder Público, mas também ao particular. Com a criação da Lei dos Crimes Ambientais em 1998, a sociedade brasileira, órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrumento que lhes garantirá agilidade e eficácia na punição aos infratores.
Então, quais as possíveis infrações ambientais cometidas no dia a dia? Veja algumas, lembrando que as penalidades são detenção e multa, que pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00:
Infração contra fauna – Matar, perseguir, caçar, utilizar espécies da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, guarda doméstica de animais silvestres, causar o perecimento de espécies pela emissão de poluentes e pesca em período de defeso;
Infrações contra a flora – contra árvore em florestas consideradas de preservação permanente sem a autorização da autoridade competente, fabricar, vender, transportar ou soltar balões; extrair qualquer espécie de minerais de florestas de domínio público ou de preservação permanente; receber ou adquirir madeiras ilegais; impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação em logradouros públicos ou em propriedades privadas alheia; fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização prévia ou em desacordo com a obtida;
A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca tem trabalhado para garantir que estas normas regulamentos sejam cumpridos e que, os recursos naturais do nosso município sejam utilizados racionalmente, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável. Para isso, contamos com a participação de toda a população, não só no atendimento às leis ambientais, como também na fiscalização e mantendo informada a Administração Pública, pelos telefones: 0800 8852525, 2688-8633, 2688-6052 R. 242, ou pelo e-mail meioambiente@itaguai.rj.gov.br.
Luis Adriano Nascimento Melo
Biólogo/ Fiscal do Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Prefeitura Municipal de Itaguaí/ RJ
Crimes ambientais. Cuidado para não cometer um.
É bem provável que você já tenha escutado a respeito dos crimes ao meio ambiente: tráfico de animais silvestres, desmatamento, pesca predatória, etc...Mas e você? Já cometeu algum?
Buscando popularizar mais o meio ambiente, iniciaremos uma serie de matérias sobre os principais crimes ambientais praticados, para que não incorramos no erro cometê-los, nem permitir que alguém os faça. É interessante notar como o tema meio ambiente ganha força a cada dia, e como as pessoas, a sociedade e seus membros estão se conscientizando da necessidade de proteger e cuidar do planeta.
A constituição vigente, no artigo 225, assegura o direito que todos temos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum ao povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. Entretanto, então, que todos temos esse direito. No entanto, o dever de preserva-lo, não é dado somente ao Poder Público, mas também ao particular. Com a criação da Lei dos Crimes Ambientais em 1998, a sociedade brasileira, órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrumento que lhes garantirá agilidade e eficácia na punição aos infratores.
Então, quais as possíveis infrações ambientais cometidas no dia a dia? Veja algumas, lembrando que as penalidades são detenção e multa, que pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00:
Infração contra fauna – Matar, perseguir, caçar, utilizar espécies da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, guarda doméstica de animais silvestres, causar o perecimento de espécies pela emissão de poluentes e pesca em período de defeso;
Infrações contra a flora – contra árvore em florestas consideradas de preservação permanente sem a autorização da autoridade competente, fabricar, vender, transportar ou soltar balões; extrair qualquer espécie de minerais de florestas de domínio público ou de preservação permanente; receber ou adquirir madeiras ilegais; impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação em logradouros públicos ou em propriedades privadas alheia; fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização prévia ou em desacordo com a obtida;
A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca tem trabalhado para garantir que estas normas regulamentos sejam cumpridos e que, os recursos naturais do nosso município sejam utilizados racionalmente, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável. Para isso, contamos com a participação de toda a população, não só no atendimento às leis ambientais, como também na fiscalização e mantendo informada a Administração Pública, pelos telefones: 0800 8852525, 2688-8633, 2688-6052 R. 242, ou pelo e-mail meioambiente@itaguai.rj.gov.br.
Luis Adriano Nascimento Melo
Biólogo/ Fiscal do Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Prefeitura Municipal de Itaguaí/ RJ


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