Blog Bombeamento


Domingo, Maio 21, 2006

ANA emite segundo lote de outorgas na bacia do rio Paraíba do Sul

A Diretoria Colegiada da ANA, por meio da Resolução nº 172, de 10 de abril de 2006 outorgou e ratificou outorgas de direito de uso de recursos hídricos a 56 empreendimentos na bacia do rio Paraíba do Sul.

As vazões máximas de captação totalizam 22,9 m³/s, que correspondem a 49,2% da demanda dos usos da água cadastrados em rios de domínio da União. O lote de outorgas é composto por um sistema de irrigação, 18 sistemas de saneamento e 37 indústrias, destacando-se a Companhia Siderúrgica Nacional, as Usinas de Santa Cruz e Sapucaia e o sistema de abastecimento de água de Jacareí/SP e Campos dos Goytacazes/RJ. A lista de usuários outorgados consta do site http://pbs.ana.gov.br/

A emissão deste lote de outorgas faz parte do processo de regularização de usos de recursos hídricos da bacia do rio Paraíba do Sul, iniciado com a campanha de cadastramento realizada 2002, conforme diretrizes do CEIVAP. As outorgas serão gradualmente emitidas por lotes, até que todos os usuários cadastrados tenham seus dados consistidos e sejam regularizados por meio de outorgas. Todas as outorgas terão prazo de validade até dezembro de 2007, à exceção de outorgas vigentes com prazos superiores, para que as diretrizes do Plano de Bacia, em processo de revisão, sejam incorporadas ao processo de outorga.

O primeiro lote de outorgas regularizou, por meio da Resolução ANA n° 688, de 15 de dezembro de 2004, os usuários cujos dados informados na campanha de cadastramento estavam consistentes para fins de outorga. Para este segundo lote de outorgas, foram selecionados os empreendimentos mais significativos em termos de uso da água. Até o momento, o processo de regularização e consistência de dados de usos cadastrados em águas da União já permitiu o incremento de 42% em número de empreendimentos, 2 vezes em termos de vazões captadas e quase 9 vezes em termos de vazões lançadas, em relação ao cadastro existente na ANA em 2002. Em breve, novos lotes de outorgas serão emitidos pela ANA aos usuários de águas da União que tiverem seus dados consistentes. Os casos dos usuários de águas de domínio estadual com dados consistentes serão encaminhados aos órgãos estaduais para a devida regularização.

Fonte: Assecom ANA (DF)

Quarta-feira, Maio 17, 2006

Planeta Azul


Planeta Azul, copyright by Carlos Pacífico.


"Declaração Universal dos Direitos da Água"

1.- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

2.- A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3.- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

4.- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5.- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

6.- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7.- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8.- A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

9.- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10.- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Quinta-feira, Maio 11, 2006

‘Petrobrás lusa‘ vai investir R$ 296 mi no Brasil até 2010

A Petrogal, do grupo Galp Energia, vai investir 112 milhões de euros (US$ 140 milhões ou R$ 296 milhões) até 2010 na exploração de petróleo no Brasil, informou hoje o jornal A Gazeta.

"Viemos para ficar e esperamos produzir no Brasil pelos próximos 30, 40 anos", afirmou o diretor-executivo da Galp Energia, Fernando Gomes, citado pelo diário.

Fernando Gomes esteve quinta-feira em Vitória, capital do Espírito Santo, para inaugurar a base de atividades de pesquisas do grupo português no Brasil.

O executivo informou que a empresa deverá iniciar a produção de petróleo nos blocos na região Nordeste do Brasil no próximo ano.

Atualmente, a empresa detém direitos de exploração de 54 blocos petrolíferos terrestres e em águas profundas, em diversas regiões do Brasil, sendo 29 como operadora e 25 em parceria com a Petrobras.

Fernando Gomes salientou que a decisão do grupo português de investir no Brasil resulta do potencial de produção de petróleo do país.